O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item 1 14 às ações do item 1 0 dos objetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como meta para o ano de 1994, no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1993 - 1996 - Lei nº 038/93, com o seguinte teor: "1.14 - Construção de Ponte na Divisa do Município em Parceria com o Município de Barra de São Francisco".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.