A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terra rural, medindo aproximadamente 11.611.41 m², a ser desmembrada de uma área maior, pertencente ao Sr. WALDEMAR SCHULTZ, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito, a frente com a Rua Jacó Ost, a direita com a Rua Adelaide Ramlow, a esquerda com o proprietário e ao fundo com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ana Portela de Sá, Cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.019.844-0, destinada a ampliação da área já existente e para futuras instalações educacionais.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.