LEI Nº 485, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de terra rural, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra rural, medindo aproximadamente 14 has, a ser desmembrada de uma área maior, pertencente ao Sr. ONÉCIMO ARAÚJO, brasileiro, viúvo, aposentado, residente neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com filhos do proprietário e o Povoado de Todos os Santos, neste Município, Cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.016.888-6.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de dezembro de 2005.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.