A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, medindo 765,00 m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizada no Córrego Bela Aurora e Veadinho, pertencente ao Sra. Eny Peters e outros, confrontando-se por seus diversos lados com: Igreja Evangélica Luterana Missouri, Reinaldo Ramlow, Leopoldo Ramlow Rodolfo Schultz, Franz Ramlow e Sede de Vila Pavão, a ser desmembrada de uma área maior de 94.328,57 m² (noventa e quatro mil trezentos e vinte e oito metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.018.678-DV-7, destinada a Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas com recurso próprio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.