A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, medindo 2.793,00 m² (dois mil setecentos e noventa e três metros quadrados), localizada no lugar denominado Barra da Peneira, pertencente ao Centro Espírita Senhor dos Passos, confrontando-se por seus diversos lados com: Rio XV de Novembro, Jorge da Silva Veloso, Braz da Silva Veloso e quem mais de direito, a ser desmembrada de uma área maior de 75.971,00 m² (setenta e cinco mil e novecentos e setenta e um metros quadrados), cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.021.820-7, destinada a Escola ali existente e ampliações futuras.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas com recurso próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.