LEI Nº 481, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dá nova denominação a Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego da peneira, integrante da Rede de Ensino Público deste Município, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental da Peneira, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão, passa a Ter a seguinte denominação: “Escola Municipal de Ensino Fundamental Florênço Trams”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 05 de outubro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.