LEI Nº 479, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre custeio de despesas com a manutenção de viaturas da Polícia Militar, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas com manutenção, compreendendo mecânica e lanternagem, das viaturas disponibilizadas ao Departamento de Polícia Militar, do Município de Vila Pavão/ES, até a data de 31 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único. As despesas autorizadas por esta Lei, somente poderão ser pagas mediante apresentação de, no mínimo 03 (três) orçamentos, e após apreciação do Departamento competente desta municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 21 de setembro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.