A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas com manutenção, compreendendo mecânica e lanternagem, das viaturas disponibilizadas ao Departamento de Polícia Militar, do Município de Vila Pavão/ES, até a data de 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único. As despesas autorizadas por esta Lei, somente poderão ser pagas mediante apresentação de, no mínimo 03 (três) orçamentos, e após apreciação do Departamento competente desta municipalidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.