A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, mensalmente, a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), compreendendo os meses de setembro a dezembro de 2005.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), com a seguinte Classificação:
090 - Secretaria Municipal de Ação Social;
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
08 - Assistência Social;
122 - Administração Geral;
063 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal;
1.047 - Auxílio Financeiro ao CONSEVIPA;
3.3.35.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins Lucrativos;
3.3.35.04.000 - Contribuições.......................................................................... R$ 4.200,00
Art. 3º Os recursos para face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
090 - Secretaria Municipal de Ação Social;
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
08 - Assistência Social;
241 - Assistência ao Idoso;
066 - Programa de Atendimento ao Idoso;
1.027 - Construção da Sede com Parque Recreativo para o Grupo da 3ª Idade;
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.................................................................. R$ 4.200,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro do ano em curso, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.