LEI Nº 475, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM CONJUNTO DE REFLETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Recreativa Pavoense - ARP, inscrita no CNPJ sob nº 07.151.961/0001-46, um conjunto de refletores, pertencente à municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 21 de setembro de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.