LEI Nº 47, 21 DE MARÇO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE "DOAÇÃO" DE COMBUSTÍVEL PARA O CIER DE VILA PAVÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a "DOAR" ao CIER - Centro de Integração e Educação Rural de Vila Pavão - ES, a quantia de 100 (cem) litros de Álcool Combustível por mês, durante 03 (três) meses.

 

Art. 2º O combustível de que trata o Art. 1º, será de uso exclusivo no veículo do CIER, para realização de seus trabalhos em Agricultura e Educação Alternativa.

 

Art. 3º Os Recursos Financeiros para cobrir as Despesas de que trata a presente Lei, serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da atividade Supervisão e Coordenação de Ensino, no elemento Material de Consumo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.