A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Uma Casa Residencial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), medindo aproximadamente 43.00 m2, com 05 cômodos, 01 banheiro e varanda, edificada sobre o lote de terreno urbano medindo 669,6 m2 (seiscentos e sessenta e nove ponto seis metros quadrados), com lados irregulares, confrontado-se com: Pedro Ferreira Filho, Córrego de Todos os Santos, Campo de Futebol e via Pública, e com quem mais de direito, localizada na Rua do Campo, s/n, Distrito de Todos os Santos, neste município, de propriedade do Sr. Sebastião Emidio Filho, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.
Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado em 03 (três) parcelas de iguais no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cada uma, com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
004 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
04 - Administração;
122 - Administração Geral;
004 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
1.048 - Aquisição de Imóvel localidade de Todos os Santos para abrigar policiais;
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Direta;
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóvel................................................................. R$ 4.500,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
04 - Administração;
122 - Administração Geral;
011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
1.005 - Construção do Almoxarifado e Fábrica de Manilha, Garagem e Oficina Mecânica;
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Direta;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 4.500,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.