A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Universitários de Vila Pavão/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.406.798/0001 15, com sede nesta Cidade, a importância de R$ 11.385,00 (onze mil, trezentos oitenta e cinco reais).
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais) cada uma, de forma mensal, compreendendo o período de agosto a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 11.385,00 (onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
12 - Cultura;
364 - Ensino Superior;
088 - Curso de Graduação;
1.045 - Contribuição financeira à Associação dos Universitários do Município de Vila Pavão/ES;
3.3.90.41.000 - Contribuições......................................................................... R$ 11.385,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
070 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
13 - Cultura;
391 - Patrimônio Histórico, Art. e Arquiológico;
040 - Promoção e Cultura;
1.016 - Implantação de Museu de Vila Pavão;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 11.385,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.