LEI Nº 465, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra urbana, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de Uma Área de Terra Urbana, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), medindo 3.000 m2 (três mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Sebastião Rodrigues, com lados irregulares no formato de losango, confrontando-se ao lado direito com a estrada e Waldemar Binow e ao lado esquerdo com a estrada e Waldemar Tesch e quem mais de direito, localizada na Rua Graciliano de Oliveira e com a estrada que liga a Cidade de Vila Pavão ao Patrimônio de Praça Rica, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

1.046 - Construção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Garagem, Oficina Mecânica, Fábrica de Manilha e Blocos e outras Acomodações;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 25.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

1.005 - Construção do Almoxarifado e Fábrica de Manilha;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 25.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de agosto de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.