A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal reajuste salarial no percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação de cada servidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.