A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada viável, para fins de Ampliação do Estádio Municipal, a área de terra urbana, a ser desmembrada de uma área maior que está cravada na Escritura do Sr. Clerio Ramlow, medindo 10.745,17m2 (dez mil e setecentos e quarenta e cinco ponto dezessete metros quadrados), sendo detentor da posse o Sr. Aldeque Ferrari, com lados irregulares, confrontando-se na frente com a Rua Rodolfo Magewiski, e ao lado esquerdo com a Rua Daniel Berger, nesta municipalidade, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terras acima descrita, com destinação exclusiva para Ampliação do Estádio Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, com o objetivo exclusivo de ampliação do referido estádio, a área de terras acima descrita.
Art. 4º O valor a ser pago pela área acima descrita, tanto no caso de aquisição por compra, bem como no caso de indenização por desapropriação, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formado por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.