A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 115/96, que declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, passam a ter a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE VILA PAVÃO.”
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Associação Pestalozzi de Vila Pavão/ES, filiada à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.