A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada viável, para fins de Construção do Campo de Futebol de Praça Rica, a área de terra rural, medindo área total de 16.800 m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), pertencente ao Sr. Floriano Guilherme Júlio Jacob e sua esposa a Sra. Clara Schereda Jacob, conforntando-se na frente com o córrego, ao lado direito com o proprietário, ao lado esquerdo com Norvalina Geik Freisleben e ao fundo com o proprietário, situada em Praça Rica, zona rural deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terras acima descrita, com destinação exclusiva para Construção do Campo de Futebol de Praça Rica.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, com o objetivo exclusivo de construção do referido campo de futebol, a área de terras acima descrita.
Art. 4º O valor a ser pago pela área acima descrita, tanto no caso de aquisição por compra, bem como no caso de indenização por desapropriação, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos consignados no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.