LEI Nº 456, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imóvel urbano, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Uma Casa Residencial, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), medindo 9.50 metros por 6.40, com 08 cômodos e 01 banheiro, edificada sobre o lote de terreno urbano medindo 231 m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados), com lados irregulares, confrontando-se na frente com a Rua, ao lado direito com Alberto e Floriano Stabenow, ao lado esquerdo com Samuel Hammer e com quem mais de direito, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 32, Distrito de Praça Rica, neste município, de propriedade do Sr. Teodoro Ratzke, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado em 03 (três) parcelas de iguais no valor R$ 3.000,00 (três), cada uma, de forma mensal, compreendendo o período de julho, agosto e setembro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

004 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

004 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

1.043 - Aquisição de Imóvel em Praça Rica;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóvel................................................................. R$ 9.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual da dotação seguinte:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

1.003 - Construção do Mini Posto Policial;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 9.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de julho de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.