LEI Nº 455, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

Abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação:

 

100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

20 - Agricultura;

112 - Administração Geral;

075 - Administração e Coordenação Secretaria Municipal;

0052 - Assistência Médica em Geral;

1.042 - Subvenção à Fundação Luterana Sementes;

3.3.50.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos;

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.................................................................. R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

122 - Administração Geral;

1.026 - Construção Prédio para Secretaria Municipal de Ação Social;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de julho de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.