A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação:
100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
20 - Agricultura;
112 - Administração Geral;
075 - Administração e Coordenação Secretaria Municipal;
0052 - Assistência Médica em Geral;
1.042 - Subvenção à Fundação Luterana Sementes;
3.3.50.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos;
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.................................................................. R$ 6.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
08 - Assistência Social;
122 - Administração Geral;
1.026 - Construção Prédio para Secretaria Municipal de Ação Social;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.