A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 324/2001) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 (Lei nº 409/2004), como prioridades a serem desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Educação, os seguintes itens:
- Aquisição de vinte mesas de plástico branca;
- Aquisição de trezentas cadeiras de plástico branca.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.