A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
007 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
27 - Desporto e Lazer;
812 - Desporto Comunitário;
033 - Desporto Amador;
1.041 - Reforma e Ampliação do Estádio Municipal;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 7.800,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
070 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
007 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
27 - Desporto e Lazer;
812 - Desporto Comunitário;
033 - Desporto Amador;
1.019 - Construção de Praças de Esportes e Lazer;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 7.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.