LEI Nº 452, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

Abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

007 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

27 - Desporto e Lazer;

812 - Desporto Comunitário;

033 - Desporto Amador;

1.041 - Reforma e Ampliação do Estádio Municipal;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 7.800,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

070 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

007 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

27 - Desporto e Lazer;

812 - Desporto Comunitário;

033 - Desporto Amador;

1.019 - Construção de Praças de Esportes e Lazer;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 7.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de julho de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.