LEI Nº 45, 18 DE MARÇO DE 1994

 

ACRESCENTA ITEM NO Nº 2 4 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) DO ANEXO I DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao item 2 4 do Anexo I da Lei das Diretrizes Orçamentárias - 1994, relativo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a letra "Z-1", com o seguinte teor "Z-1 - Construção do Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.