A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 324/2001) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 (Lei nº 409/2004), como prioridades a serem desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, os seguintes itens:
- Aquisição de um cofre para o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar;
- Aquisição de uma roçadeira para o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.