A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER de Vila Pavão/ES, mensalmente, até 500,00 (quinhentos reais) até dezembro de 2006, podendo ser renovado por mais 02 (dois) anos, se houver interesse do município, para uso exclusivo com despesas diversas do INCAPER, mediante comprovação fiscal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.