A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar convênio com a ACESA-ES.
Art. 2º Autoriza a inclusão no orçamento Municipal de verba transferível a ACESA-ES que usará e prestará contas na forma conveniada.
Parágrafo Único. Esta despesa correrá pela dotação orçamentária prevista em crédito especial aberto para este fim, não podendo ultrapassar, para o exercício de 2005, o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.