A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO DE CULTURA ITALIANA DE VILA PAVÃO - CECIVIP, entidade cultural sem fins lucrativos criada em 03 de abril de 2004, inscrita no CNPJ sob o nº 06.854.679/0001-62, para que goze de todos os direitos e prerrogativas asseguradas por lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.