LEI Nº 445, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

Que declara de Utilidade Pública o CENTRO DE CULTURA ITALIANA DE VILA PAVÃO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO DE CULTURA ITALIANA DE VILA PAVÃO - CECIVIP, entidade cultural sem fins lucrativos criada em 03 de abril de 2004, inscrita no CNPJ sob o nº 06.854.679/0001-62, para que goze de todos os direitos e prerrogativas asseguradas por lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de junho de 2.005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.