A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de UMA ÁREA DE URBANA, medindo 48.75 m2 (quarenta e oito ponto setenta e cinco metros quadrados), com lados irregulares, localizada n Rua Travessa Camata com a Rua Jacó Ost, nesta Municipalidade, de propriedade da Sr. ELVIN KLITZKE, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.
Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.