LEI Nº 442, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra urbana e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a aquisição de UMA ÁREA DE URBANA, medindo 48.75 m2 (quarenta e oito ponto setenta e cinco metros quadrados), com lados irregulares, localizada n Rua Travessa Camata com a Rua Jacó Ost, nesta Municipalidade, de propriedade da Sr. ELVIN KLITZKE, conforme croqui anexo que integra a presente Lei.

 

Art. 2º O preço a ser pago pelo referenciado imóvel será estabelecido por uma Comissão de Avaliação formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de maio de 2.005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.