A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde;
088 - Fundo Municipal de Saúde;
10 - Saúde;
301 - Atenção Básica;
0052 - Assistência Médica em Geral;
2.052 - Repasse financeiro à ACESA-ES;
3.0.00.00.000 - Despesa corrente;
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais................................................................ R$ 21.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
08 - Assistência Social;
122 - Administração Geral;
063 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pestalozzi e PETI;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 21.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.