LEI Nº 439, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Fixa valor do salário mínimo para os servidores públicos e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo, a ser pago os servidores do Município de Vila Pavão/ES, a partir de 1º de maio do ano em curso.

 

Art. 2º Os gastos com aplicação da presente Lei serão suportados por dotação orçamentária própria da secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de maio de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.