LEI Nº 436, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO À CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pagar, em conta única ou parceladamente, o débito existente junto à CESAN, a importância de R$ 880,55 (oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos), registrado em nome MINERAÇÃO AUTO CRICARÉ LTDA, referente abastecimento do prédio onde funciona atualmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMUD.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 27 de abril de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.