A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pagar junto ao Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - CREA, a importância de R$ 691,68 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), referente dívida ativa inscrita em nome de Daimar Zucolotto, relativa a construção do 2º pavimento do prédio onde funciona atualmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMUD.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.