A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no município de Vila Pavão/ES o dia 30 de maio como o “Dia Municipal
sem tabaco”.
§ 1º Nesta data, as
Secretarias Municipais de Educação e Saúde implementarão palestras,
panfletagens, exposições itinerantes, caminhadas e outras iniciativas que
entenderam cabíveis, na intenção de divulgar os malefícios e riscos causados
pelo tabaco.
§ 2º O
desenvolvimento dessas atividades será realizado tanto nas escolas quanto nos
ambientes públicos municipais, e ainda, em praças, ruas etc, abrangendo o maior
número possível de cidadãos.
§ 3º No âmbito escolar, caindo a respectiva data em Sábado, Domingo ou feriado, os trabalhos poderão ser desenvolvidos em dia anterior ou posterior, à conveniência das Secretarias envolvidas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.