A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 12 da Lei nº 179/97, alterado pela Lei nº 418/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS - SMOTSU.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMUS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SMAMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMECTEL”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.