A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha, município de Nova Venécia/ES, mensalmente, até 150 (cento e cinqüenta) litros de combustível, por um período de 12 (doze)meses, a contar da vigência da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.