A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à POMMERBLAD COMUNICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.908/0001-00, com sede nesta cidade, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma, de forma bimestral, na seguinte ordem: março/abril, maio/junho, julho/agosto, setembro/outubro, novembro/dezembro.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
13 - Cultura;
392 - Difusão Cultural;
1.040 - Contribuição financeira ao POMMERBLAD;
34.45.00.000 - Transferência a Instituição privada sem fins lucrativos;
34.44.41.000 - Contribuições........................................................................... R$ 3.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
070 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
13 - Cultura;
392 - Difusão Cultural;
040 - Promoção e Cultura;
1.017 - Construção e equipamento da Casa de Música;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 3.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.