A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vila Pavão autorizada a ceder o uso de 01 (um) ar condicionado e 04 (quatro) jogos de cortinas de seu patrimônio à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a fim de que esta os utilize segundo sua normal destinação.
§ 1º A cessão a que se refere o caput deste artigo será apenas da posse dos bens citados, continuando a Câmara sua legítima proprietária.
§ 2º A referida cessão durará por tempo indeterminado, podendo ser revogada, a critério da Câmara mediante comunicação aos cessionário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 3º A cessão será formalizada através de competente termo, no qual serão descritas as características dos bens cedidos e demais informações que se fizerem necessárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.