LEI Nº 425, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL À SOCIEDADE PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão/ES, mensalmente, até 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível a partir de 1º de abril do ano em curso a dezembro de 2006, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de abril de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.