O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado diárias, para atender despesas com alimentação e hospedagem dos Servidores do Município que se deslocarem da sede à serviço.
Art. 2º O valor inicial será:
PERNOITE E ALIMENTAÇÃO |
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NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
Cr$ 300.000,00 |
Cr$ 500.000,00 |
ALIMENTAÇÃO |
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NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
Cr$ 150.000,00 |
xxxxxxxxxxxx |
Art. 3º As formas de reajustes, serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão-ES, aos 02 dias do mês de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.