LEI Nº 413, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre repasse de recursos financeiros à POMMERBLAD COMUNICAÇÃO LTDA - ME e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a POMMERBLAD COMUNICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.908/0001-00, com sede nesta cidade, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais).

 

Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada uma, compreendendo os meses de novembro e dezembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 03 de novembro de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.