A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor previsto na Lei Orçamentária nº 386/2003, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no Art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.