LEI Nº 408, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

Autoriza aquisição de aparelho de televisão, para premiação, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de Um Aparelho de Televisão em Cores, 20’, com a finalidade de sorteá-lo aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU?2004, em cota única.

 

Art. 2º Fica autorizado o sorteio do aparelho por esta lei, com o objetivo de incentivar o pagamento do IPTU/2004 em cota única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de agosto de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.