A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de Um Aparelho de Televisão em Cores, 20’, com a finalidade de sorteá-lo aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU?2004, em cota única.
Art. 2º Fica autorizado o sorteio do aparelho por esta lei, com o objetivo de incentivar o pagamento do IPTU/2004 em cota única.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.