A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão, reajuste salarial no percentual de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento), conforme preceitua o art. 10 da Lei Municipal de nº 291/2000 c/c art. 29 V, 37 X e 39 § 4º todos da CF/88.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do órgão respectivo de cada agente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.