A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, reajuste salarial no percentual de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.