A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 300/01) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 (Lei nº 373/2003), como prioridade a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Ação Social, o seguinte item:
- Construção de banheiros nas residências de pessoas carentes.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
17 - Saneamento;
512 - Saneamento básico urbano;
1.035 - Const. de banheiros nas residências de pessoas carentes;
4.0.00.00.000 - Despesa de capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 95.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
008 - Secretaria Municipal Saúde;
088 - Fundo Municipal de Saúde;
10 - Saúde;
304 - Vigilância sanitária;
044 - Assistência médica geral;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.0.00.00.000 - Investimentos;
4.0.00.00.000 - Aplicações Diretas;
4.0.00.00.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 35.000,00
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
08 - Assistência social;
241 - Assistência ao idoso;
0025 - Atendimento à 3ª idade;
1.021 - Construção de casa do idoso.
4.0.00.00.000 - Despesa de capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 40.000,00
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
20 - Agricultura;
602 - Promoção da produção animal;
0075 - Desenvolvimento animal;
1.029 - Construção e equipamento do parque vaquejada;
4.0.00.00.000 - Despesa de capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.