LEI Nº 404, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre a inclusão de investimentos no Plano Plurianual (lei nº 300/01), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 373/03), abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 300/01) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 (Lei nº 373/2003), como prioridade a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Ação Social, o seguinte item:

 

- Construção de banheiros nas residências de pessoas carentes.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

009 - Secretaria Municipal de Ação Social;

009 - Secretaria Municipal de Ação Social;

17 - Saneamento;

512 - Saneamento básico urbano;

1.035 - Const. de banheiros nas residências de pessoas carentes;

4.0.00.00.000 - Despesa de capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 95.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

008 - Secretaria Municipal Saúde;

088 - Fundo Municipal de Saúde;

10 - Saúde;

304 - Vigilância sanitária;

044 - Assistência médica geral;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.0.00.00.000 - Investimentos;

4.0.00.00.000 - Aplicações Diretas;

4.0.00.00.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 35.000,00

 

009 - Secretaria Municipal de Ação Social;

009 - Secretaria Municipal de Ação Social;

08 - Assistência social;

241 - Assistência ao idoso;

0025 - Atendimento à 3ª idade;

1.021 - Construção de casa do idoso.

4.0.00.00.000 - Despesa de capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 40.000,00

 

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

20 - Agricultura;

602 - Promoção da produção animal;

0075 - Desenvolvimento animal;

1.029 - Construção e equipamento do parque vaquejada;

4.0.00.00.000 - Despesa de capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 17 de maio de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.