A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato, na modalidade COMODATO, com a empresa POSTO DOLW LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.864.755/0001-22, com a finalidade de ceder a máquina de fabricar bloquetes, pertencente à municipalidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, vedado a prorrogação.
Art. 2º As despesas com a retirada e posterior assentamento da máquina cedida, bem como qualquer defeito oriundo de sua utilização será de responsabilidade do comodatário, que deverá entregá-la no mesmo estado de conservação que a retirou.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.