A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública todos os campos de futebol localizados no Município de Vila Pavão/ES, incluindo interior e sede, salvo aqueles pertencentes a associações e clubes recreativos, regularmente constituídos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.