A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 373/2003, anexo I, na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o seguinte item:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
- Aquisição de veículo utilitário de carroceria, tipo caminhonete.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.