A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal - SIM, com o objetivo de promover o controle de qualidade dos produtos advindos da agroindústria do Município de Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, por Decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua aprovação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.