LEI Nº 399, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal - SIM, com o objetivo de promover o controle de qualidade dos produtos advindos da agroindústria do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada, por Decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua aprovação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de abril de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.