.LEI Nº 397, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

Abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

077 - Fundo Municipal do Ensino Fundamental;

12 - Educação;

361 - Ensino Fundamental;

0015 - Ensino Regular;

2.024 - Manutenção do Fuefum;

3.0.00.00.000 - Despesa corrente;

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

15 - Urbanismo;

451 - Infra-Estrutura Urbana;

0059 - Urbanismo;

1.002 - Construção de calçamento na sede e distritos;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 80.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de abril de 2004.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.