A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
077 - Fundo Municipal do Ensino Fundamental;
12 - Educação;
361 - Ensino Fundamental;
0015 - Ensino Regular;
2.024 - Manutenção do Fuefum;
3.0.00.00.000 - Despesa corrente;
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes;
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 80.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
15 - Urbanismo;
451 - Infra-Estrutura Urbana;
0059 - Urbanismo;
1.002 - Construção de calçamento na sede e distritos;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 80.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.